Projeto De Lei Que Altera Ir Preve Tributacao De Lucros E Dividendos Distribuidos

Leia a notícia completa.

Projeto de lei que altera IR prevê tributação de lucros e dividendos distribuídos

O Governo Federal enviou ontem ao Congresso o Projeto de Lei que tributa lucros e dividendos distribuídos, e mais outras rendas

O projeto será alterado no Congresso, de modo que faremos um breve resumo sobre as suas disposições atuais, sabedores de que essa não será a versão final. O projeto propõe ainda alterar a tabela progressiva do IR, aumentando o limite de isenção para R$ 5 mil e impactando na vida de milhões de brasileiros.

No que se refere à tributação de dividendos, há a previsão de tributação na fonte à alíquota de 10% sobre todos os lucros ou dividendos pagos a pessoas físicas em montante mensal superior a R$ 50 mil. Esse capítulo do projeto é chamado de “tributação de altas rendas”, contudo, como o projeto não prevê correção desse limite, muito em breve o número de atingidos por tal tributação será cada vez maior – e não porque a renda aumentou, mas porque a inflação corroeu o conceito de alta renda definido pela lei.

Para se ter uma ideia do aumento descarado de tributos por falta de correção de limites legais em geral, quando o Simples Federal foi instituído em 05/12/1996, o teto de faturamento era R$ 1,2 milhão. Hoje o limite de faturamento do Simples Nacional está em R$ 4,8 milhões. Contudo, se atualizarmos o teto pelo IGPM desde 1996, esse número hoje deveria estar em R$ 10,7 milhões. Em resumo, na prática, o teto caiu pela metade (e a tributação aumentou na mesma medida).

Voltando à tributação de dividendos, repare que ela atinge apenas pessoas físicas:

holdings não serão atingidas, o que vai direcionar a um aumento de estruturas nas quais as empresas operacionais possuem sócios PJ (holdings), com os quais ficarão retidas as reservas financeiras e os investimentos dos sócios PF – para esses, serão direcionados apenas valores para uso corrente e diário.

Além disso, haverá uma tributação anual mínima das chamadas “altas rendas” – de novo, sem qualquer correção de limites legais –, sendo assim considerada a renda total da pessoa física que ultrapassar R$ 600 mil no ano calendário.

Essa tributação mínima varia de 0 a 10% no intervalo de renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e será de 10% para rendas de R$ 1,2 milhão em diante. O pior é que quase nada escapa dessa tributação: no somatório entram doações (isso mesmo, querem cobrar IR sobre doações), rendimentos de aplicações financeiras (embora a lei chame as retenções tributárias feitas pelos bancos de “tributação exclusiva”), rendimentos isentos de aposentadoria, ainda que em razão de moléstia grave, além dos demais rendimentos tributáveis e dos dividendos. Só não entra na
conta rendimentos de ganho de capital, rendimentos recebidos acumuladamente, e herança.

Por fim – e esse ponto foi positivo –, a lei prevê um redutor na tributação do dividendo, atrelado à tributação efetiva da empresa que o pagou.

A alíquota nominal dos tributos sobre a renda das empresas é de 34%. Contudo, nem todas as empresas pagam esse valor. Isso porque a empresa pode ter rendas não tributadas (p.ex., distribuição de resultados de uma controlada), ou por ser tributada pelo lucro presumido, e apurar lucro contábil superior à presunção de lucro de 8% para comércio e indústria, e 32% para serviços.

Assim, o projeto determina que se apure a alíquota efetiva de tributos sobre a renda pagos pela empresa investida, e caso a mesma esteja em 34%, o sócio nada pagará de IR sobre altas rendas. Contudo, se ela estiver abaixo, o IR sobre dividendo será pago, com uma redução de alíquota representada pelo que exceder os 34%, ao se somar a tributação efetiva com a alíquota do IR sobre altas rendas.

Ou seja, os sócios de empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional vão sofrer um pouco mais do que os sócios de empresas tributadas pelo Lucro Real.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Avenida Olinkraft, 2732, 1º andar, sala 02, Centro Comercial, - Pinheiros , Otacílio Costa/SC - CEP: 88540-000