Avenida Olinkraft, 2732 - 1º andar, sala 02, Centro Comercial, Pinheiros - Otacílio Costa/SC
- (49) 3275-2043
AL - Conhecimento de transporte eletrônico - CT-e Obrigatoriedade
Instrução Normativa SEF nº 05/2012 (DOE 18.04.2012)
O Secretario de Estado da Fazenda, através da Instrução Normativa SEF nº 05/2012 (DOE 18.04.2012), com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF nº 18/2011, disciplina a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (modelo 57).
Os prazos de obrigatoriedade da utilização são os seguintes:
CATEGORIA DE CONTRIBUINTE |
PRAZO DE OBRIGATORIEDADE |
- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007 |
01/09/2012 |
- contribuintes do modal dutoviário |
|
- contribuintes do modal aéreo |
|
- contribuintes do modal ferroviário |
01/12/2012 |
- contribuintes do modal rodoviário, que sejam inscritos apenas em Alagoas e não optantes pelo Simples Nacional |
|
- contribuintes do modal aquaviário |
01/03/2013 |
- contribuintes do modalrodoviário, que sejam inscritos apenas em Alagoas e optantes pelo Simples Nacional |
|
- contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo Simples Nacional |
01/08/2013 |
- contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo Simples Nacional |
01/12/2013 |
- contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas |