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ICMS-RJ: Emissão da NFC-e a partir de 1º.01.2017 disciplinado o credenciamento de ofício

Portaria SAF nº 2.155/2016 - DOE RJ de 29.11.2016

Por meio da Portaria SAF nº 2.155/2016 - DOE RJ de 29.11.2016, foi estabelecida disciplina relativa ao credenciamento de ofício, no ambiente de produção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a ser observada, a partir de 1º.01.2017, pelos contribuintes não enquadrados nas demais hipóteses de credenciamento.

A partir de 1º.01.2017, não será concedida autorização de uso de equipamento ECF nem poderá ser emitida Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, exceto nas operações realizadas fora do estabelecimento. Nesse caso, os contribuintes que realizam operações fora do estabelecimento deverão informar esse fato no Portal da NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce), mediante acesso, com certificação digital, da opção "Credenciamento no ambiente de produção ou acesso ao ambiente de testes".

Também por meio do referido portal, mediante acesso, com certificação digital, na opção “Manutenção do CSC”, o contribuinte credenciado de ofício para emissão de NFC-e deverá obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).