Avenida Olinkraft, 2732 - 1º andar, sala 02, Centro Comercial, Pinheiros - Otacílio Costa/SC
- (49) 3275-2043
RS - Fixada pelo RS a alíquota de 12% nas operações internas com erva-mate
Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012
Foi sancionada a Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012, por meio da qual as operações realizadas em território do Estado do Rio Grande do Sul, desde 27.03.2012, com erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromáticas naturais passam a ser tributadas pela alíquota de 12%.