Avenida Olinkraft, 2732 - 1º andar, sala 02, Centro Comercial, Pinheiros - Otacílio Costa/SC
- (49) 3275-2043
Alterada condição para atacadista de calçados e artigos de couro apropriar crédito presumido do ICMS
Decreto nº 51.729/2014
O Decreto nº 51.729/2014 - DOE RS de 14.08.2014 alterou a condição para que o estabelecimento atacadista que comercialize exclusivamente calçados ou artefatos de couros possa apropriar o crédito fiscal presumido previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXLI. Tal crédito pode ser apropriado pelos estabelecimentos, fabricantes desses produtos, que se enquadrem nos códigos nacionais de atividade econômica mencionados no caput do mencionado inciso.