Avenida Olinkraft, 2732 - 1º andar, sala 02, Centro Comercial, Pinheiros - Otacílio Costa/SC

  • (49) 3275-2043

ICMS-RS: Substituição tributária com bebidas quentes alterada as disposições

Decreto nº 53.434/2017

Através do Decreto nº 53.434/2017 - DOE RS de 21.02.2017, o Fisco alterou o inciso XV da Seção III-A do Apêndice II do RICMS-RS/1997, que relaciona a marca, embalagem, bem como o preço final a ser praticado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com bebidas quentes, em específico com sangria e coquetéis.