Avenida Olinkraft, 2732 - 1º andar, sala 02, Centro Comercial, Pinheiros - Otacílio Costa/SC
- (49) 3275-2043
ICMS-RS: Isenção do imposto incluídos fármacos e medicamentos
Decreto nº 53.609/2017
Por meio do Decreto nº 53.609/2017 - DOE RS de 30.06.2017, foi alterado o Apêndice XXIII do RICMS-RS/1997, a fim de acrescentar fármacos e medicamentos amparados pela isenção do ICMS aplicável nas operações destinadas a órgãos da ministração pública direta e indireta federal, estadual e municipal, e a suas fundações públicas, com efeitos a partir de 1º.07.2017.
Tal isenção, bem como as condições para sua aplicação, está prevista no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º CXV.