Avenida Olinkraft, 2732 - 1º andar, sala 02, Centro Comercial, Pinheiros - Otacílio Costa/SC
- (49) 3275-2043
ICMS-RS: Diferimento do imposto devido na importação de canola em grão, até 31.03.2018
Decreto nº 53.761/2017
Por meio do Decreto nº 53.761/2017 - DOE RS de 20.10.2017, até 31.03.2018 pode ser aplicado o diferimento do imposto devido na importação de canola em grão destinada à industrialização, quando realizada por importador deste Estado, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).
Tal diferimento encontra-se previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e Apêndice XVII, item XXXII, ora alterado pelo ato legal em fundamento, com efeitos a partir de 20.10.2017.