Avenida Olinkraft, 2732 - 1º andar, sala 02, Centro Comercial, Pinheiros - Otacílio Costa/SC

  • (49) 3275-2043

Prorrogado prazo de recolhimento do ICMS devido por estabelecimento atingido por catástrofe climática

Decreto nº 2.454/2014

Por meio do Decreto nº 2.454/2014 - DOE SC de 07.11.2014, o Estado prorrogou até 10.12.2014 o prazo de recolhimento do imposto devido por estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida em outubro/2014, situado em município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro/2014, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação em fundamento.