Avenida Olinkraft, 2732 - 1º andar, sala 02, Centro Comercial, Pinheiros - Otacílio Costa/SC
- (49) 3275-2043
SP - Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS débitos relativos à Importação e à Substituição Tributária
Decreto 59.413/2013 (DOE de 09.08.2013)
Por meio do Decreto 59.413/2013 (DOE de 09.08.2013), o Governador do Estado de São Paulo, altera o Decreto 58.811/2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), para revogar os itens 1 e 2 do § 3° do artigo 1°, que impunham como condição para adesão ao parcelamento a liquidação, em parcela única, dos débitos decorrentes do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização do ICMS devido por substituição tributária.